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EDITAL 02/2019 INTEGRALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES PARA O 5º e 9º SEMESTRES DO CURSO DE DIREITO  

  • Direito;
    06 Mar 2019

    EDITAL 02/2019

    INTEGRALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES PARA O 5º e 9º SEMESTRES DO CURSO DE DIREITO

    A Coordenação do Curso de Direito do Centro Universitário FAI, no uso de suas atribuições, torna público, por meio deste Edital, a data para apresentação e entrega dos documentos referentes às Atividades Complementares do Curso, bem como seus requisitos de admissibilidade, que ocorrerá de acordo com a forma e as instruções que seguem:

     I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     A apresentação e entrega dos documentos referentes às Atividades Complementares são atribuições dirigidas a todos os acadêmicos do Curso de Direito da Instituição, observado o Regulamento das Atividades Complementares.

      1. O presente edital destina-se aos acadêmicos matriculados no 5º e 9º semestres do Curso de Direito.

     As Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórios, conforme estipulam as Diretrizes Educacionais Nacionais, o Projeto Pedagógico e o Regulamento do curso, sendo requisito indispensável à conclusão do mesmo.

     A carga horária das Atividades Complementares será de 200 (duzentas) horas.

     II – DOS REQUERIMENTOS E DO PRAZO

     A apresentação e a entrega dos documentos referentes às Atividades Complementares devidamente REGISTRADAS NO PORTAL DO ALUNO, realizadas desde o início do curso até a presente data, deverão ser entregues na Secretaria Acadêmica da Instituição, nos horários por ela disponibilizados.

     O período de entrega da documentação será de 27 a 31 de maio do presente ano, pessoalmente ou por meio de terceiros. Apresentando os originais e as cópias dos documentos, atendendo-se os critérios estipulados pelo Regulamento das Atividades Complementares.

     A validação das Atividades Complementares junto ao Portal do Aluno, será realizada pelo NUPEDIR, que expedirá Relatório posterior, conforme estipulado pelo Regulamento.

     III – DO RECONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS

    •  O acadêmico deve estar atento ao Regulamento das Atividades Complementares, que explica os limites de aproveitamento de cada atividade.
    •  O acadêmico, ao proceder à apresentação e entrega dos documentos referentes às Atividades Complementares, deverá entregar o relatório impresso das atividades cadastradas no portal, cópias dos documentos e Requerimento para análise e validação destes. NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS ORIGINAIS.
    •  Não apresentando, o acadêmico, os originais, respectivamente, com suas cópias no ato do preenchimento do requerimento, a Secretaria não formalizará o recebimento.

     

    IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    •  Os casos regulados neste Edital em que houver omissão ou restarem dúvidas, serão resolvidos pela Coordenação do Curso e pelo NUPEDIR.

     

    Itapiranga (SC), 8 de março de 2019.

    Diego Alan Schöfer Albrecht

    Coordenador do Curso de Direito

    Liana Maria Feix Suski

    Coordenadora do NUPEDIR

     


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